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Declaração do Imposto Territorial Rural: como fazê-la

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é o documento que o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor de qualquer título de imóvel rural deve apresentar à Receita Federal, contendo as informações cadastrais e econômicas do imóvel e do declarante, bem como o cálculo do valor do imposto devido.

O imposto territorial rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade de imóveis rurais. O objetivo do ITR é estimular o uso racional da terra e desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. O ITR é cobrado anualmente, com base no valor da terra nua, que é o valor do imóvel sem as benfeitorias, culturas, pastagens e florestas.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR todos os contribuintes que possuem imóveis rurais sujeitos ao ITR, exceto os imunes ou isentos. São imunes ao ITR os imóveis rurais pertencentes à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como os declarados de interesse social para fins de reforma agrária. São isentos do ITR os imóveis rurais com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizados em municípios sem zona urbana; 50 hectares, se localizados em municípios com até 50 mil habitantes; ou 30 hectares, se localizados em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Como declarar

A DITR deve ser elaborada e transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD), disponível no site da Receita Federal. O programa permite o preenchimento da declaração com os dados do imóvel e do contribuinte, a importação de dados de declarações anteriores, a impressão do recibo e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento do imposto.

O contribuinte deve informar na DITR os dados cadastrais do imóvel rural, tais como código do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), área total, localização, confrontações e coordenadas geográficas. Também deve informar os dados pessoais do declarante, tais como nome, CPF, endereço e telefone. Além disso, deve informar os dados econômicos do imóvel rural, tais como valor da terra nua, área aproveitável, grau de utilização da terra, existência de benfeitorias e explorações agropecuárias.

Quando declarar

O prazo para entrega da DITR é o último dia útil do mês de setembro de cada ano. A declaração pode ser retificada até o último dia útil de dezembro do mesmo ano. A retificação pode ser feita para corrigir erros ou omissões na declaração original ou para alterar dados que tenham sido modificados após a entrega da declaração.

Quanto pagar

O valor do ITR é calculado pelo próprio PGD, com base no valor da terra nua declarado pelo contribuinte e na alíquota correspondente ao grau de utilização da terra. As alíquotas variam de 0,03% a 20%, conforme a tabela abaixo:

Grau de utilização da terraAlíquota
Maior que 80%0,03%
Entre 50% e 80%0,10%
Entre 30% e 50%0,20%
Entre 15% e 30%0,40%
Entre 5% e 15%1%
Menor que 5%20%

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para entrega da declaração. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Quais as consequências de não declarar

O contribuinte que deixar de apresentar a DITR no prazo estabelecido ou que apresentar a declaração com incorreções ou omissões está sujeito a multas e penalidades. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. A multa por apresentação de declaração inexata ou incompleta é de 3% sobre o valor do imposto apurado na declaração.

Além das multas, o contribuinte que não declarar o ITR pode ter seu imóvel rural inscrito na Dívida Ativa da União, ficar impedido de obter certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, ter dificuldades para obter financiamentos rurais e créditos agrícolas e até mesmo perder a propriedade do imóvel em caso de execução fiscal.

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