Preciso cancelar o MEI, e agora?
São vários os motivos que levam um empresário a ter que cancelar seu CNPJ. O importante é tomar uma decisão informada e fazer tudo corretamente para não ter surpresas desnecessárias. Siga o tutorial deste artigo e você verá que cancelar o MEI é mais fácil do que parece. Assim como você fez para abri-lo, você também pode fazer todo o processo para cancelar o MEI pelo meio virtual. Em caso de decisão de encerramento do cadastro do Microempreendedor Individual, o procedimento poderá ser realizado inteiramente online e sem burocracia. De acordo com o artigo 9º da LC n.123, o MEI será cancelado independentemente da regularidade das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas, principais ou acessórias, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes dessas obrigações. COMO CANCELAR O MEI? Todo o processo de encerramento do MEI ocorre pelo site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br. Você deve procurar a opção “Já sou MEI” e seguir o passo a passo abaixo: Acesse o Portal do Empreendedor; Selecione “serviços para MEI”; Em seguida, clique na opção “baixa de MEI”; Selecione a opção“Solicitar”; Informe os dados da conta de acesso; Revise o formulário; Preencha a declaração de baixa; Por fim, emita e guarde o CCMEI de baixa. É PRECISO PAGAR PARA CANCELAR O MEI? Não. O fechamento do MEI é gratuito. Não há necessidade de pagar pelo processo e, como vimos, é bastante simples. O cancelamento ocorre mesmo se houver multas por atraso. Mas nossa recomendação, porém, é tentar quitar as dívidas antes de fechar o CNPJ. Desta forma, evita que a Agência Fiscal aplique impostos, contribuições e multas com juros. E se as verbas não forem pagas, o seu CPF pode ser negativado. Portanto, notifique e declare a extinção da empresa no site do Simples Nacional. Por outro lado, o atraso também pode resultar em multa. Você pode cancelar seu registro MEI no mesmo dia caso não haja nenhum imprevisto. O QUE FAZER A SEGUIR? Uma vez solicitado o cancelamento, o cancelamento é irreversível. Portanto, pense cuidadosamente sobre as implicações desta decisão. Claro, você pode reabrir um MEI com o seu CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Você terá que refazer todo o processo. Como vimos, encerrar o MEI é uma tarefa muito simples. Seguindo todos os passos apresentados neste artigo, você já poderá encerra-lo corretamente. No entanto, é essencial garantir que todas as dívidas relacionadas ao DAS sejam pagas a eles para evitar complicações futuras. Além disso, é preciso ter certeza da decisão de cancelar o MEI, afinal, o CNPJ não pode mais ser recuperado. E SOBRE OS BOLETOS DAS? É possível cancelar o MEI mesmo sem pagar os boletos vencidos, mas a dívida permanecerá ativa e os pagamentos do DAS que foram gerados até o momento da baixa do MEI terão que ser feitos. Você precisará pagar o boleto (DAS) que vencerá no mês seguinte. Então, após esse período, os boletos do DAS não serão mais gerados. Mesmo com o cancelamento do MEI, é possível abrir outra empresa, com outro CNPJ, quando quiser. Lembre-se que o seu novo CNPJ será diferente do atual, pois não é possível recuperar o CNPJ MEI cancelado.